Lei nº 1.795/2023 — Estrutura administrativa do município
Ementa
Dispõe sobre a reorganização das secretarias municipais, cria cargos em comissão e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam mantidas as secretarias municipais conforme organograma vigente, subordinadas ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Departamento, distribuído entre as secretarias conforme regulamento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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