Lei nº 1.842/2024 — Alíquotas do IPTU
Ementa
Fixa as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O IPTU incide sobre imóveis edificados e terrenos localizados na zona urbana do município.
Art. 2º As alíquotas anuais são:
- 0,6% sobre imóveis residenciais
- 1,0% sobre imóveis comerciais e industriais
- 2,0% sobre terrenos não edificados
Art. 3º Contribuintes com renda familiar de até dois salários mínimos podem solicitar isenção mediante cadastro na Secretaria de Administração e Fazenda.
Art. 4º Esta lei entra em vigor no exercício fiscal seguinte à sua publicação.
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