Lei nº 1.867/2024 — Programa Municipal de Saúde da Família
Ementa
Institui o Programa Municipal de Saúde da Família, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Texto
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde da Família, com equipes multiprofissionais para acompanhamento domiciliar de famílias cadastradas.
Art. 2º As unidades básicas de saúde passam a funcionar das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 90 dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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